A mulher grávida possui uma garantia de emprego, a chamada estabilidade.
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Quando uma funcionária se encontra gestante, o empregador não pode demiti-la sem justa causa. ❌
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A estabilidade da funcionária grávida vale desde a confirmação da gravidez até 5⃣ meses após o parto.
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⚠É importante você saber que se a gestação foi descoberta após a funcionária ter sido desligada, precisa ter comprovação médica de que a fecundação ocorreu enquanto ainda era empregada.
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E por isso, devido à estabilidade, terá direito à readmissão no emprego.
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❗Se a confirmação da gestação se der durante o aviso prévio ou em casos de contrato por prazo determinado a estabilidade também será considerada e a grávida não poderá ser demitida nesses casos.
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Vale lembrar que o aviso faz parte do tempo de serviço.
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⏺Um ponto importante que merece destaque é que existe uma hipótese em que a mulher grávida abre mão da estabilidade que a lei concedeu. É o caso quando ela sabe que está grávida e, mesmo assim, pede para deixar o trabalho.
Fonte da matéria: @SALEM.ADVOGADOS