SINDETURH conquista benefícios médicos e securitários e reajuste salarial para trabalhadores em empresas de turismo de Presidente Prudente e região


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O SINDETURH firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2024 dos empregados em empresas de turismo e agências de viagens de Presidente Prudente e Região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sindetur-SP. A nova convenção tem vigência de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2024.

Além dos reajustes no salário e nos benefícios, a principal conquista do SINDETURH para a categoria foi a cláusula 25ª “Plano de Assistência e Cuidado Pessoal”, que institui diversos benefícios novos para os trabalhadores, que devem ser fornecidos e custeados obrigatoriamente pelas empresas, sem qualquer desconto do funcionário.

Para utilizar esses serviços, é necessário que o empregador cadastre seus funcionários junto à empresa gestora e esteja em dia com os pagamento mensais. Para cadastro, pagamento e cumprimento, os empregadores devem acessar o site https://www.bemmaisbeneficios.com.br/empresa-35-00/sindeturh.

Entre os principais benefícios da nova cláusula estão o Plano Odontológico, sem carência e com cobertura nacional, que contempla procedimentos de urgência, diagnóstico, prevenção, restauração, tratamento de canal, odontopediatria, radiologia, cirurgias, tratamento de gengiva e próteses (bloco, coroa e pino).

Ainda na área médica, o trabalhador do turismo passa a ter acesso ao benefício Telemedicina, na especialidade de clínica geral, que poderá ter encaminhamento para outras 16 especialidades. Atendimento médico presencial também está incluso através da Conta Digital Saúde, que dá ao empregado acesso a uma ampla rede credenciada de clínicas e laboratórios para serviços de consultas e exames com descontos.

Para conhecer a rede credenciada, valores de procedimentos e agendar consultas via telemedicina ou presenciais, o trabalhador deverá entrar em contato com a gestora dos benefícios pelo telefone 4000-1640, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 836 8836 para demais localidades, de segunda a sexta, das 7h às 19h.

Os trabalhadores também contam com coberturas securitárias, como o benefício Assistência Natalidade. Quando ocorrer o nascimento de filho(s) do(a) empregado(a) titular, ele(a) terá direito ao recebimento de R$ 600,00 por filho, valor que será fornecido através de cartão magnético. Já em caso de invalidez causada por acidente ou doença, o trabalhador terá direito a receber uma indenização de até R$ 15 mil. A mesma quantia será paga aos beneficiários do seguro em caso de morte do titular, além de um auxílio funeral de até R$ 3.300,00.

Por fim, a cláusula disponibiliza assistências emergenciais para domicílio, como chaveiro, encanador, eletricista e faxineira, bem como assistência automóvel, com auxílio pane seca, troca de pneus e chaveiro em caso de furto ou roubo, chave quebrada na porta ou presa dentro do veículo.

Reajustes

Ficou estabelecido o reajuste salarial de 5,82% a partir de novembro de 2022.

Nas empresas enquadradas no regime geral de pisos salariais, fica garantido o piso salarial de R$ 1.647,00 para os empregados que exercem as funções de faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas. Para os demais empregados, o piso salarial é de R$ 1.830,00. Consulte a Convenção Coletiva para saber os valores dos pisos salariais nas empresas enquadradas no regime especial de pisos salariais (REPIS).

A partir de 1º de novembro de 2022, o auxílio alimentação (vale cesta) passa a ter o valor mínimo de R$ 284,70 por mês, devendo ser fornecido até o 5º dia útil de cada mês. Este benefício deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 60 dias.

Adicional por Tempo de Serviço

Para cada biênio completo de trabalho na mesma empresa, o empregado tem direito a receber, mensalmente, a importância equivalente a 5% de seu salário nominal. O benefício tem como limite 15% do salário do empregado, ainda que este conte com mais de 3 biênios.

Demais cláusulas

Ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador benefícios como Adicional Noturno de 50% sobre a hora normal; Pagamento de ajuda de custo mensal de R$ 127,00 aos empregados que trabalham em regime de home office; Estabilidades de emprego diversas; entre outros direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho de negociação feito pelo SINDETURH.