⚠ ALERTA: SINDETURH é o representante dos(as) empregados(as) em salões e institutos de beleza, barbearias, clínicas e empresas de estética e cosmetologia de Presidente Prudente e região


Desde a promulgação da Lei 13.352/2016, que regulamenta a relação por parceria entre empresas do ramo da beleza/estética e profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, uma nova modalidade de contratação foi criada no setor: o “contrato de parceria”.

Nosso objetivo é esclarecer as dúvidas da categoria sobre o assunto, bem como fiscalizar contratos de parceria, que somente têm validade legal com homologação do sindicato. Vale ressaltar que também são nulos os contratos de parceria caso sejam utilizados para dissimular relação de emprego de fato existente. OU o profissional é “parceiro” OU é celetista. Não existe outra modalidade de contratação.

Reforçamos, ainda, que o SINDETURH é o ÚNICO e LEGÍTIMO representante dos empregados em salões e institutos de beleza, barbearias, clínicas e empresas de estética e cosmetologia de Presidente Prudente e região.

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