A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em edifícios e condomínios de Presidente Prudente e região, assinada pelo SINDETURH, regulamenta a implantação e/ou substituição de empregados de portaria – trabalho presencial – por centrais e/ou sistemas de monitoramento remoto de controle deacesso e/ou “portarias virtuais.
O parágrafo 3º, da cláusula 34ª, estabelece que o empregador que optar pela implantação de centrais e/ou sistemas de monitoramento remoto de controle de acesso e/ou “portarias virtuais”, pagará indenização de 10 pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições, que deverá constar do termo de rescisão do contrato de trabalho como INDENIZAÇÃO ADICIONAL, a ser paga no mesmo prazo das verbas rescisórias.
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