SINDETURH firma reajuste do piso salarial para empregados em empresas de estética e cosmetologia


O SINDETURH assinou, com apoio da FETHESP, o Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2025 dos empregados em empresas de estética e cosmetologia de Presidente Prudente e região, garantindo reajuste no piso salarial mínimo da categoria e dos pisos salariais específicos para as funções de Auxiliar em Estética, Consultor(a) de Beleza, Micropigmentador(a), Tatuador(a), Recepcionista e Auxiliar Administrativo, aplicáveis às empresas enquadradas no Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS).

A atualização ocorre em razão da Lei Estadual sancionada em 3 de junho de 2025, que elevou o salário mínimo paulista para R$ 1.804,00. Com isso, o piso salarial mínimo da Convenção Coletiva e das funções citadas passa a ser de R$ 1.804,00, sendo que as diferenças devem ser pagas de forma retroativa a 03/06/2025.

Os demais pisos salariais e benefícios permanecem inalterados, conforme previsto na Convenção Coletiva 2025. A medida está de acordo com o parágrafo 3º da cláusula 3ª, que determina que os pisos salariais não podem ser inferiores ao salário mínimo Estadual ou Federal.

Alterações sobre o trabalho em domingos e feriados

O Termo Aditivo também modifica a cláusula que trata do Trabalho em Domingos e Feriados. Agora, para aderir a este regime, as empresas deverão requerer obrigatoriamente a expedição do CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS, devendo ser assinado por sócio da empresa e pelo contabilista responsável, por meio do envio de formulário às entidades sindicais convenentes pela plataforma Reditus/Domingos e Feriados.

Acesse aqui a plataforma: https://sindestetica.arccasoftware.com/loginempresasolicitacoes.aspx

Para solicitar o Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2025, entre em contato com o sindicato pelo telefone (18) 3221-2110, WhatsApp (18) 99811-6879 ou e-mail sindeturhpp1989@gmail.com